Essa tem sido uma dúvida comum no ambiente corporativo e que está em evidência após decisão do TST reconhecendo o direito à estabilidade da gestante mesmo quando ela não deseja (ou não pode) retornar ao trabalho após a demissão.
Mas afinal: a empresa pode ou não pode exigir teste de gravidez no momento do desligamento?
A Lei nº 9.029/95 (Lei Benedita da Silva) proíbe expressamente a exigência de exames para comprovar gravidez ou esterilização na admissão ou durante a vigência do contrato de trabalho.
Além disso, a CLT, no artigo 373-A, inciso II, reforça que a profissional não pode sofrer discriminação em razão de gravidez, seja na contratação, promoção ou dispensa.
No entanto, quando falamos especificamente do exame demissional, o cenário é diferente. O artigo 373-A, inciso IV, da CLT não veda de forma expressa a solicitação do teste nesse momento. Por essa razão, o TST tem admitido a possibilidade de inclusão do exame de gravidez no procedimento demissional — desde que sejam observados alguns cuidados essenciais:
- Facultatividade: o teste pode ser oferecido, mas nunca imposto. Se a funcionária recusar, é importante colher essa recusa por escrito.
- Sigilo absoluto: o resultado deve ser acessado apenas pela própria empregada, não podendo ser utilizado para outros fins.
- Tratamento igualitário: a oferta do exame deve ser feita a todas as colaboradoras em situação semelhante, evitando qualquer indício de discriminação.
A prática, quando conduzida de forma ética, pode trazer segurança jurídica para ambas as partes e resguardar o direito à estabilidade da gestante, prevenindo litígios futuros.
Recapitulando:
- A empresa pode exigir teste de gravidez na demissão?
Pode oferecer, mas não pode impor. A recusa deve ser registrada por escrito.
- Por que o exame de gravidez não pode ser exigido na admissão, mas pode na demissão?
A lei proíbe na admissão para evitar discriminação e exclusão. Na demissão, a lei é omissa, e o TST entende que pode ser solicitado para proteger direitos, desde que respeitado o consentimento.
- O que fazer se a funcionária recusar o teste?
Registrar a recusa por escrito para fins de documentação e evitar questionamentos futuros.
- O que acontece com o resultado do exame?
Deve ser mantido em sigilo absoluto, acessível somente à empregada, e não pode ser utilizado para outras finalidades.
- Como evitar alegações de discriminação?
Oferecer o exame a todas as colaboradoras em situação similar, garantindo tratamento isonômico.
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